Sobre mim

Advogado militante desde 1987 atuando nas áreas criminal e cível
Exerço atividades jurídicas desde 1982, durante o primeiro ano da Faculdade de Direito, simultaneamente fazia estágios na Secretária da Justiça do PR e escritório de advocacia particular, ingressei de corpo e alma no mundo jurídico. Em 32 anos de vivência no fôro compreendi que só estar amparado pelo direito não basta o resultado se aperfeiçoa com muito trabalho e persistência! Num país tão carente de JUSTIÇA, cada é vez mais indispensável a presença dos advogados!

Verificações

Antonio Henrique Amaral Rabello de Mello, Advogado
Antonio Henrique Amaral Rabello de Mello
OAB 14.331/PR VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Janeiro de 2018

Comentários

(2)
Não mico algum!

As evidências atestam a correção no procedimento dos Procuradores da República ao oferecerem denúncia contra Luiz Inácio da Silva, vulgo "Lula" e os demais acusados!

O conjunto indiciário lhes forneceu os elementos suficientes e necessários para deduzir as imputações encartadas na denúncia.

É sabido que para oferecer a denúncia o órgão do Ministério Público deve dispor dos elementos indiciários para justificar deduzir as imputações, e não se exige que prove as imputações neste primeiro momento, quando as dúvidas revertem revertem em favor da sociedade.

Mas é evidente que a denúncia não poderá estar desacompanhada dos elementos mínimos que lhe deem suporte!

E no caso em análise não existe como negar as evidências que autorizavam e aconselhavam aos Procuradores da República deduzirem as imputações contra Lula.

Os elementos indiciários sugerindo prática de inúmeras infrações penais, transbordam dos autos de investigação.

Deixando de lado as negativas do Sr. "Lula", atitude rotineira no mundo do crime, e que, no caso presente resta desmentida pelo conjunto indiciário, assim como à sucessão dos fatos divulgados pelos meios de comunicação, existe para considerar que no curso da instrução da ação penal, à luz do contraditório e ampla defesa, enfrentará a acusação, exercitando na plenitude o sagrado direito de defesa, demonstrando a sua tão propalada inocência, que se consagrada, imporá ao Magistrado a proclamar a absolvição.

O futuro ira mostrar que está com a razão!

É óbvio que o pleito condenatório somente vicejará se os acusadores públicos comprovarem a tese deduzida na denúncia.

Se na fase de prolação da sentença, duvidas persistirem a absolvição será a solução apropriada em homenagem ao in dubio pro reo!

Mas, considerando o que já existe, que necessariamente se somará às confissões dos acusados na ação penal vindoura, prova emprestada de outros processos, cruzamento das informações, etc., não acredito que a defesa do Sr. Lula obtenha êxito em absolvê-lo das imputações.

Induvidosamente agiram em estrita observância ao dever institucional e ao princípio da obrigatoriedade!

Parabéns aos Senhores Procuradores da República!
1
0

Perfis que segue

(4)
Carregando

Seguidores

(2)
Carregando

Tópicos de interesse

(5)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres